domingo, 14 de março de 2010

Justiça em Portugal


Saiu, finalmente, a sentença do caso do Capuchinho Vermelho e o Lobo Mau


A versão da justiça portuguesa em relação ao Capuchinho Vermelho e ao Lobo Mau é a seguinte:

Visto e considerando os acontecimentos por todos conhecidos, declaro:


1) Que Capuchinho não desconhecia que podia encontrar-se com o Lobo Mau.
2) Que tampouco era alheia à fome do Lobo Mau, nem aos perigos do bosque.
3) Que, se tivesse oferecido a cesta da merenda para que o Lobo Mau acalmasse a sua fome, não teriam ocorrido os factos referidos.
4) Que o Lobo Mau não ataca o Capuchinho de imediato, e há evidências claras de que primeiro conversa com ela.
5) Que é Capuchinho quem voluntariamente dá pistas ao Lobo Mau e lhe ensina o caminho da casa da avozinha.
6) Que a anciã não é imputável já que confunde a sua neta com o Lobo Mau.
7) Que, quando Capuchinho chega a casa da avozinha e o Lobo Mau está na cama com a roupa daquela, Capuchinho não se assusta.
8) Que o facto de Capuchinho confundir o Lobo Mau com a avozinha demonstra a infrequência das suas visitas, facto que se tipificaria como abandono de pessoa anciã por parte da jovem Capuchinho.
9) Que o Lobo Mau, com perguntas simples e directas, quer desesperadamente alertar Capuchinho sobre a sua possível conduta final.
10) Que quando o Lobo Mau, que já não sabe que mais pode fazer para alertá-la, come a Capuchinho, é porque já não lhe restava outra solução.
11) Que é altamente possível que antes Capuchinho tenha feito amor com o Lobo Mau e inclusivamente lhe agradara.
12) Que se depreende do ponto anterior que é Capuchinho quem provoca os mais baixos instintos brutais e predadores, na pobre fera.
13) Que o Lobo Mau ataca, mas tal facto corresponde à sua própria natureza e ao seu instinto natural e animal, exacerbados pela conduta da sedutora Capuchinho.
14) Que merece uma referência à mãe de Capuchinho que exibe culpabilidade por não acompanhar a sua filha conhecendo os perigos do bosque.


Por tudo o já dito, disponho o seguinte:


1.- Absolver o Senhor Lobo Mau.
2.- Condenar a família de Capuchinho, impondo à avó que se apresente no hospital que se designe, para sua observação gerontológica.
3.- Condenar a mãe, para que cumpra correctamente os seus deveres maternais.
4.- À Capuchinho condeno-a a:
a) Trabalho comunitário no zoológico local para conhecer plenamente a natureza e o instinto animal.
b) Indemnizar o Sr. Lobo Mau à razão de 100 € diários e preparar-lhe todas as tardes a merenda durante um ano.
c) A pagar as custas do processo.


Esclarecer com a presente sentença que este processo não afecta o bom nome e honra do senhor Lobo Mau.
Publique-se, arquive-se, e tenha-se por firme a presente sentença.

4 comentários:

Viver e viver... disse...

ahahaha.... adorei... continua
Elizabete

Random Blogger disse...

infelizmente...confirma-se :(

eco disse...

lindo :)
boa gargalhada

eco

Isilda disse...

MUITO BEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEM!!!

Aplausos ao dono do blog!

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